Lei Ordinária nº 992, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

992

2022

2 de Setembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.

a A
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.007, de 28 de setembro de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.139.574,57 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
        02.11.02.15 - Urbanismo
        02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
        02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
        02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                 
        FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção        ………………………………………………………..……..………….R$ 159.403,13                
        FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos    ……………………………………………….………….……......R$ 324.161,34                    
        FR: 169 – Transferência Especial dos Estados ..............................................................R$ 656.010,10
        FICHA: 500

          02 PODER EXECUTIVO
          02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
          02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
          02.11.02.15 - Urbanismo
          02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
          02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
          02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
          02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

          FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de ProduçãoR$ 159.403,13
          FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos SocioeconômicosR$ 877.475,99
          FR: 169 – Transferêcia Especial dos EstadosR$ 102.695,45

          FICHA: 500

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.007, de 28 de setembro de 2022.
            Art. 2º. 
            Todos os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas das seguintes Fontes de Recursos:
              FR:160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção....................................……………...........................…………...........Valor: R$ 159.403,13
              FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos.................................................................................................Valor: R$ 324.161,34
              FR:169 – Transferência Especial dos Estados....................................................Valor: R$ 656.010,10
                FR:160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de ProduçãoValor: R$ 159.403,13
                FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos SocioeconômicosValor: R$ 877.475,99
                FR:169 – Transferência Especial dos EstadosValor: R$ 102.695,45

                 

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.007, de 28 de setembro de 2022.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 02 de setembro de 2022.


                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.