Lei Ordinária nº 1.005, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1005

2022

16 de Setembro de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.026, de 07 de fevereiro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Leia Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
         Art. 4º. O FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA.”

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 16 de setembro de 2022.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.