Lei Ordinária nº 640, de 22 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

640

2013

22 de Março de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 539, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 539, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal –LOM, sanciona  a seguinte  Lei:
      Art. 1º. 
      O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o portal oficial de comunicação, publicidade e divulgação por meio eletrônico dos atos normativos e administrativos do Município de Limeira do Oeste, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
        Art. 1º.   O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o portal oficial de comunicação, publicidade e divulgação por meio eletrônico dos atos normativos e administrativos do Município de Limeira do Oeste, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Prefeitura de Limeira do Oeste-MG, 22 de março de 2013.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.