Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022
Dada por Lei Complementar nº 122, de 18 de junho de 2024
TABELA 01 – ÁREA DE USO PÚBLICO (MÍNIMA) | ||||
Loteamento | Área Verde Edificável | Área Institucional | Sistema Viário | Total |
Normal/Comum (Zonas Urbanas, de Expansão Urbana ou de Urbanização Específica) | 5,00% | 5,00% | Variável | 35,00% |
Zona de Urbanização Específica (Sítios de recreação, chácaras, áreas de turismo ou ecolazer) | 0,00% | 2,00% | Variável | 10,00% |
Industrial | 2,00% | 2,00% | Variável | 15,00% |
TABELA 02 – VIAS (DIMENSÃO MÍNIMA) | |||||
TIPO DE VIA | Largura total (m) | Calçadas de cada lado (m) | Canteiro central (m) | Área de estacionamento (m) | Pista de Rolamento (m) |
Arterial | 23,00 | 2 de 2,00 | 2,00 (quando for projetado) | 2 de 2,50 | 2 de 7,00 |
Coletora | 16,00 | 2 de 2,00 | 2,00 (quando for projetado) | 2 de 2,50 | 7,00 |
Local | 12,50 | 2 de 2,00 | 2,00 (quando for projetado) | 2 de 2,50 | 3,50 |
Em ZUE (Sítios de recreação, Chácaras, Áreas de Turismo ou Ecolazer) | 12,50 | 2 de 2,00 | 2,00 (quando for projetado) | 2 de 2,50 | 3,50 |
Para área industrial | 16,00 | 2 de 2,00 | 2,00 (quando for projetado) | 2 de 2,50 | 7,00 |
TABELA 03 – DIRETRIZES | |||||||||||
TIPO DE LOTEAMENTO | Área Mínima de Lote (m²) | Testada Mínima de Lote (m) | Compr. máximo quadra (m) | Água potável tratada | Esgoto Sanitário Tratado | Água Pluvial Subterrânea | Tipo de Pavimentação | Meio Fio com Sarjeta e passeio | Energia Elétrica | Sinalização Horizontal e Vertical | Nomenclatura de Logradouros |
ABD – Área de Baixa Densidade ou ZUE (Para sítios de recreação, chácaras, áreas de turismo ou ecolazer) | 2.500,00 | 25,00 | Variável | Sim | fossa séptica ou similar | Não | Terra Batida com encascalhamento | Não | Sim | Não | Sim |
AMAD – Área de Média e Alta Densidade ou Loteamento comum em ZUE | 200,00 | 10,00 | 200,00 | Sim | Sim (exceto em ZUE que poderá ter fossa séptica ou similar) | Sim | Asfalto | Sim | Sim | Sim | Sim |
AIS – Área de Interesse Social | 125,00 | 5,00 | 200,00 | Sim | Sim | Sim | Asfalto | Sim | Sim | Sim | Sim |
Para área industrial | 500,00 | 15,00 | Variável | Sim | Sim | Sim | Asfalto | Sim | Sim | Sim | Sim |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.