Lei Complementar nº 122, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

122

2024

18 de Junho de 2024

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Acresce Parágrafo ao artigo 54, da Lei Complementar no 91, de 09 de maio de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

       

      “Art. 54. . . .

      (. . .)

      § 1° . . .

      § 2° Poderá ainda, ser oferecido em garantia carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito bancário em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de sua titularidade, no valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização, sendo que caberá ao Executivo Municipal optar pela forma de garantia, devendo essa ser registrada junto a matrícula do loteamento."

        Art. 2º. 

        Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 18 de junho de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal


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