Lei Complementar nº 122, de 18 de junho de 2024
Acresce Parágrafo ao artigo 54, da Lei Complementar no 91, de 09 de maio de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 54. . . . (. . .) § 1° . . . § 2° Poderá ainda, ser oferecido em garantia carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito bancário em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de sua titularidade, no valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização, sendo que caberá ao Executivo Municipal optar pela forma de garantia, devendo essa ser registrada junto a matrícula do loteamento." |
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.