Resolução nº 200, de 08 de abril de 2022
Os membros da Mesa Diretora propuseram e,
Considerando os artigos 170, III, 178 e 180, I, todos do Regimento Interno;
Considerando o inciso IV, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o artigo 5º, da Lei nº 670, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando que desde a entrada em vigor da Lei nº 670/2013, não houve reajustes das diárias e que por analogia o índice a ser utilizado é o INPC, conforme art. 6º, da mencionada Lei, acumulado nos últimos 4 exercícios: 2021 (10,16%), 2020 (5,45%), 2019 (4,48%) e 2018 (3,43%), totalizando o percentual de (23,52%).
FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
I – TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM – em R$ |
Brasília-DF...........................................................................................................R$ 556,00 |
Capitais de Estados.............................................................................................R$ 494,00 |
Cidades com mais de 200.000 habitantes...........................................................R$ 432,00 |
Cidades com menos de 200.000 habitantes........................................................R$ 370,00 |
Cidades com menos de 100.000 habitantes........................................................R$ 248,00 |
Cidades Vizinhas..................................................................................................R$ 186,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.