Lei Complementar nº 82, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2021

3 de Dezembro de 2021

ALTERA CARGA HORÁRIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, REFERENTE AO CARGO QUE MENCIONA.

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ALTERA A CARGA HORÁRIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, REFERENTE AO CARGO QUE MENCIONA.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a carga horária para o cargo de provimento efetivo abaixo especificado:

        CARGO

        REQUISITO

        CARGA HORÁRIA

        Contador

        Curso Superior

        20

          21 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
          ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
          SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIII
          JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
          PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
          - Exercer o controle contábil da execução do orçamento, em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;
          - Escriturar, em todas as suas fases, sintética e analiticamente, todos os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros próprios, visando demonstrar a receita e despesa;
          - Levantar, na época própria, os balanços, contendo todos os quadros demonstrativos, segundo a Lei Federal nº 4.320/64, e demais legislações em vigor, tanto quanto ao ativo e ao passivo, que deverão ser acompanhados de quadros demonstrativos e relações;
          - Elaborar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, bem como os discriminativos de credores;
          - Colaborar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;
          - Exercer supervisão constante de todos os serviços de natureza contábil, em qualquer setor da Administração Municipal;
          - Executar todas as atividades inerentes ao cargo.
          - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
          - Curso Superior de Ciências Contábeis.
          - Experiência de 01 (um) ano em Contabilidade Pública.
          - Digitação
          ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: CONTADOR
          - Executa atividades na maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é frequentemente, podendo acarretar cansaço físico e mental ao ocupante do cargo.
          - Executa tarefas pouco rotineiras o que exige do ocupante capacidade da análise, síntese e discernimento para a realização de tarefas. 
          - Está sujeito a cometer erros em informações prestadas e em cálculos diversos, o que pode comprometer todo o trabalho.
          - Estabelece contatos frequentes com os órgãos diversos da Prefeitura, solicitando e prestando informações.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 3 de dezembro de 2021.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.