Lei Complementar nº 81, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2021

9 de Agosto de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVERTER EM AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL O ADIANTAMENTO DE QUINZENA RECEBIDA PELOS TRANSPORTADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE PRESTARAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020 EM CONSONÂNCIA AO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N° 894, DE 11 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVER­TER EM AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL, O ADIANTAMENTO DE QUINZENA RECEBIDA PELOS  TRANSPORTADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE PRESTARAM SERVIÇOS AO MUNI­CÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020, EM CONSONÂN­CIA AO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado converter em auxílio financeiro emergencial, o adiantamento de quinzena recebida pelos transportadores da educação básica que prestaram serviços ao município no exercício de 2020, em consonância ao estabelecido na Lei Municipal nº 894, de 11 de maio de 2020, conforme constante na planilha inclusa no anexo I desta lei.
        § 1º 
        Os adiantamentos mencionados no caput deste artigo ficam transformados em auxílio financeiro emergencial em face dos impactos sociais e econômicos da pandemia do COVID-19, isentando os transportadores indicados no anexo I desta Lei das obrigações previstas na Lei Municipal nº 894/2020.
          § 2º 
          A medida de que trata este artigo também isenta os referidos transportadores da aplicação de eventuais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
            Art. 2º. 
            Os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste deverão adotar as medidas necessárias para o cancelamento de eventuais registros de dívidas lançadas aos transportadores escolares em virtude do adiantamento efetuado em decorrência da Lei Federal nº 8.666/93.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, em 09 de agosto de 2021.
                 
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  Transporte Escolar
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.