Lei Ordinária nº 920, de 24 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

920

2021

24 de Maio de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO OU OUTRO INSTRUMENTO CONGÊNERE COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO - IGR ROTA DO TRIÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO OU OUTRO INSTRUMENTO CONGÊNERE COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO – IGR ROTA DO TRIÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste/MG autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo – IGR Rota do Triângulo, termo associativo ou outro instrumento congênere que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições para a promoção das finalidades da mencionada Associação, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da IGR Rota do Triângulo, inclusive a realização de objetivos de interesse dos associados, bem como a gestão e a proteção do patrimônio turístico comum.
        § 1º 
        Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos aos instrumentos que vierem a ser firmados, conforme mencionado no “caput” deste artigo;
          § 2º 
          O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
            Art. 2º. 
            Fica ainda autorizado o Município de Limeira do Oeste/MG, na qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo – IGR Rota do Triângulo, para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pelo INPC ou outro índice que o venha substituir, sendo que em 2021, o valor da anuidade é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), taxa de adesão no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
            Parágrafo único  
            A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
              Art. 3º. 
              Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decorrentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Limeira do Oeste/MG e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Limeira do Oeste - MG, 24 de maio de 2021.
                       
                       
                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.