Lei Ordinária nº 915, de 11 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

915

2021

11 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA A DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ITURAMA/MG.

a A
Vigência a partir de 5 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 05 de julho de 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA A DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ITURAMA/MG.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Limeira do Oeste/MG fica autorizado a realizar a contratação e a cessão de 01 (um) estagiário para executar suas atividades junto a Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Comarca de Iturama/MG, mediante a celebração de instrumento jurídico próprio para esta finalidade.
        Art. 1º. 
        O Município de Limeira do Oeste/MG, fica autorizado a realizar a contratação e a cessão de 02 (dois) estagiários para executar suas atividades junto a Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Comarca de Iturama/MG, mediante celebração de instrumento jurídico próprio para esta finalidade.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 925, de 05 de julho de 2021.
          Parágrafo único  
          A contratação e a cessão do estagiário permitida no “caput” deste artigo se darão respeitando-se a legislação federal e municipal pertinentes ao assunto.
            Art. 2º. 
            O procedimento destinado a definição do estagiário que será contratado e cedido pelo Município será de responsabilidade exclusiva da Delegacia Regional de Polícia Civil da Comarca de Iturama/MG, de acordo com as regras e parâmetros próprios do respectivo órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento do estagiário que será contratado até o limite equivalente ao valor do salário mínimo vigente no país, o qual poderá ser revisado na mesma data e índice das majorações aplicadas ao salário mínimo nacional.
              Parágrafo único  
              O instrumento jurídico destinado a formalização da contratação e cessão do estagiário, deverá ser assinado pelos representantes de ambos os órgãos referidos no art. 1º desta Lei, bem como pelo estagiário contratado, podendo ter duração de um ano contado de sua assinatura e ser prorrogado mediante aditivo até a data de 31 de dezembro de 2024.
                Art. 3º. 
                Farão face às despesas decorrentes dessa Lei os recursos da dotação orçamentária própria e vigente no respectivo exercício financeiro, autorizada desde já a suplementação, caso necessária.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Limeira do Oeste - MG, 11 de fevereiro de 2021.
                     
                     
                     
                     
                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Presidente

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.