Lei Ordinária nº 925, de 05 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

925

2021

5 de Julho de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 915, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 915, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal,  aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1º da Lei nº 915, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Município de Limeira do Oeste/MG, fica autorizado a realizar a contratação e a cessão de 02 (dois) estagiários para executar suas atividades junto a Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Comarca de Iturama/MG, mediante celebração de instrumento jurídico próprio para esta finalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Limeira do Oeste - MG, 2 de julho de 2021.
           
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.