Lei Complementar nº 69, de 20 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2020

20 de Janeiro de 2020

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente no inciso I, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, inclusive do magistério, a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2019, e 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção total de 5,00% (cinco por cento).
        Art. 2º. 
        As tabelas constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2015, e do Anexo I, da Lei Complementar nº 005, de 1º de março de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a revisão instituída pela presente Lei Complementar, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei.
          NÍVEL/
          GRAU
          012345678
          IR$ 1.050,85R$ 1.103,39R$ 1.158,56R$ 1.216,49R$ 1.277,31R$ 1.341,18R$ 1.408,24R$ 1.478,65R$ 1.552,58
          IIR$ 1.050,85R$ 1.103,39R$ 1.158,56R$ 1.216,49R$ 1.277,31R$ 1.341,18R$ 1.408,24R$ 1.478,65R$ 1.552,58
          IIIR$ 1.050,85R$ 1.103,39R$ 1.158,56R$ 1.216,49R$ 1.277,31R$ 1.341,18R$ 1.408,24R$ 1.478,65R$ 1.552,58
          IVR$ 1.133,54R$ 1.190,22R$ 1.249,73R$ 1.312,21R$ 1.377,82R$ 1.446,72R$ 1.519,05R$ 1.595,00R$ 1.674,75
          VR$ 1.150,54R$ 1.208,07R$ 1.268,47R$ 1.331,89R$ 1.398,49R$ 1.468,41R$ 1.541,83R$ 1.618,93R$ 1.699,87
          VIR$ 1.157,89R$ 1.215,78R$ 1.276,57R$ 1.340,40R$ 1.407,42R$ 1.477,79R$ 1.551,68R$ 1.629,27R$ 1.710,73
          VIIR$ 1.219,73R$ 1.280,72R$ 1.344,75R$ 1.411,99R$ 1.482,59R$ 1.556,72R$ 1.634,55R$ 1.716,28R$ 1.802,10
          VIIIR$ 1.339,08R$ 1.406,03R$ 1.476,34R$ 1.550,15R$ 1.627,66R$ 1.709,04R$ 1.794,50R$ 1.884,22R$ 1.978,43
          IXR$ 1.386,35R$ 1.455,67R$ 1.528,45R$ 1.604,87R$ 1.685,12R$ 1.769,37R$ 1.857,84R$ 1.950,73R$ 2.048,27
          XR$ 1.434,90R$ 1.506,65R$ 1.581,98R$ 1.661,08R$ 1.744,13R$ 1.831,34R$ 1.922,90R$ 2.019,05R$ 2.120,00
          XIR$ 1.726,10R$ 1.812,41R$ 1.903,03R$ 1.998,18R$ 2.098,09R$ 2.202,99R$ 2.313,14R$ 2.428,80R$ 2.550,24
          XIIR$ 2.315,27R$ 2.431,03R$ 2.552,59R$ 2.680,21R$ 2.814,23R$ 2.954,94R$ 3.102,68R$ 3.257,82R$ 3.420,71
          XIIIR$ 3.769,34R$ 3.957,81R$ 4.155,70R$ 4.363,48R$ 4.581,66R$ 4.810,74R$ 5.051,28R$ 5.303,84R$ 5.569,03
          XIVR$ 19,27R$ 20,23R$ 21,25R$ 22,31R$ 23,42R$ 24,59R$ 25,82R$ 27,11R$ 28,47
          XVR$ 1.400,00R$ 1.470,00R$ 1.543,50R$ 1.620,68R$ 1.701,71R$ 1.786,79R$ 1.876,13R$ 1.969,94R$ 2.068,44
          XVIR$ 1.611,07R$ 1.691,62R$ 1.776,20R$ 1.865,01R$ 1.958,27R$ 2.056,18R$ 2.158,99R$ 2.266,94R$ 2.380,28
          XVIIR$ 2.163,71R$ 2.271,90R$ 2.385,49R$ 2.504,76R$ 2.630,00R$ 2.761,50R$ 2.899,58R$ 3.044,56R$ 3.196,79
          XVIIIR$ 3.675,44R$ 3.859,21R$ 4.052,17R$ 4.254,78R$ 4.467,52R$ 4.690,90R$ 4.925,44R$ 5.171,71R$ 5.430,30
          Art. 3º. 
          Nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 65/19, os vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias, estabelecidos na Lei Complementar nº 38/14, no exercício de 2020, será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes dessa revisão e do reajuste correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Janeiro de 2020.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 20 de Janeiro de 2020.
                 
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  TABELA SALARIAL
                    Tabela 1, bloco de alteração.
                      Anexo II
                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                        Nº DE VAGASDENOMINAÇÃOSIMBOLOVALOR R$
                        1PROCURADOR JURÍDICOSC-01R$ 3.789,09
                        1ASSESSOR JURÍDICOSC-01R$ 3.789,09
                        1CONTROLADORSC-01R$ 3.789,09
                        14SECRETÁRIOS MUNICIPAISSC-01R$ 3.266,66
                        2DIRETOR ESCOLARSC-02R$ 2.447,38
                        3COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTILSC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDESC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICASC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATOSC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIASC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICASC-03R$ 2.080,66
                        2COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDESC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEMSC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTESSC-03R$ 2.080,66
                        1COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIALSC-03R$ 2.080,66
                        2VICE- DIRETOR ESCOLARSC-03R$ 2.080,66
                        28DIRETORES DE DEPARTAMENTOSC-04R$ 1.791,51
                        29SUPERVISORES DE DIVISÕESSC-05R$ 1.517,40
                        14ENCARREGADOS DE SETORESSC-06R$ 1.050,85
                        13CHEFES DE SERVIÇOSSC-07R$ 1.050,85

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.