Lei Complementar nº 63, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2019

18 de Janeiro de 2019

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, e Art. 7º, VI da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, inclusive do magistério a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo de 3,75% ( três vírgula setenta e cinco por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2018.
        Art. 2º. 
        As tabelas constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2015, e do Anexo I, da Lei Complementar nº 005, de 1º de março de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a revisão instituída pela presente Lei Complementar, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei.

          NÍVEL/

          GRAU

          0

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          I

          R$ 1.000,81

          R$ 1.050,85

          R$ 1.103,40

          R$ 1.158,57

          R$ 1.216,50

          R$ 1.277,32

          R$ 1.341,19

          R$ 1.408,25

          R$ 1.478,66

          II

          R$ 1.000,81

          R$ 1.050,85

          R$ 1.103,40

          R$ 1.158,57

          R$ 1.216,50

          R$ 1.277,32

          R$ 1.341,19

          R$ 1.408,25

          R$ 1.478,66

          III

          R$ 1.000,81

          R$ 1.050,85

          R$ 1.103,40

          R$ 1.158,57

          R$ 1.216,50

          R$ 1.277,32

          R$ 1.341,19

          R$ 1.408,25

          R$ 1.478,66

          IV

          R$ 1.079,56

          R$ 1.133,54

          R$ 1.190,22

          R$ 1.249,73

          R$ 1.312,21

          R$ 1.377,82

          R$ 1.446,71

          R$ 1.519,05

          R$ 1.595,00

          V

          R$ 1.095,75

          R$ 1.150,53

          R$ 1.208,06

          R$ 1.268,46

          R$ 1.331,89

          R$ 1.398,48

          R$ 1.468,40

          R$ 1.541,82

          R$ 1.618,91

          VI

          R$ 1.102,75

          R$ 1.157,89

          R$ 1.215,78

          R$ 1.276,57

          R$ 1.340,40

          R$ 1.407,42

          R$ 1.477,79

          R$ 1.551,68

          R$ 1.629,26

          VII

          R$ 1.161,65

          R$ 1.219,73

          R$ 1.280,72

          R$ 1.344,75

          R$ 1.411,99

          R$ 1.482,59

          R$ 1.556,72

          R$ 1.634,55

          R$ 1.716,28

          VIII

          R$ 1.275,31

          R$ 1.339,07

          R$ 1.406,02

          R$ 1.476,33

          R$ 1.550,14

          R$ 1.627,65

          R$ 1.709,03

          R$ 1.794,48

          R$ 1.884,21

          IX

          R$ 1.320,33

          R$ 1.386,35

          R$ 1.455,67

          R$ 1.528,45

          R$ 1.604,87

          R$ 1.685,12

          R$ 1.769,37

          R$ 1.857,84

          R$ 1.950,73

          X

          R$ 1.366,57

          R$ 1.434,90

          R$ 1.506,65

          R$ 1.581,98

          R$ 1.661,08

          R$ 1.744,13

          R$ 1.831,34

          R$ 1.922,91

          R$ 2.019,05

          XI

          R$ 1.643,90

          R$ 1.726,09

          R$ 1.812,40

          R$ 1.903,02

          R$ 1.998,17

          R$ 2.098,08

          R$ 2.202,98

          R$ 2.313,13

          R$ 2.428,79

          XII

          R$ 2.205,02

          R$ 2.315,27

          R$ 2.431,03

          R$ 2.552,59

          R$ 2.680,21

          R$ 2.814,23

          R$ 2.954,94

          R$ 3.102,68

          R$ 3.257,82

          XIII

          R$ 3.589,85

          R$ 3.769,35

          R$ 3.957,81

          R$ 4.155,70

          R$ 4.363,49

          R$ 4.581,66

          R$ 4.810,75

          R$ 5.051,28

          R$ 5.303,85

          XIV

          R$ 17,62

          R$ 18,50

          R$ 19,42

          R$ 20,39

          R$ 21,41

          R$ 22,48

          R$ 23,61

          R$ 24,79

          R$ 26,03

          XV

          R$ 1.233,93

          R$ 1.295,63

          R$ 1.360,41

          R$ 1.428,43

          R$ 1.499,85

          R$ 1.574,84

          R$ 1.653,58

          R$ 1.736,26

          R$ 1.823,08

          XVI

          R$ 1.472,93

          R$ 1.546,57

          R$ 1.623,90

          R$ 1.705,10

          R$ 1.790,35

          R$ 1.879,87

          R$ 1.973,86

          R$ 2.072,56

          R$ 2.176,19

          XVII

          R$ 1.978,09

          R$ 2.076,99

          R$ 2.180,84

          R$ 2.289,88

          R$ 2.404,38

          R$ 2.524,60

          R$ 2.650,83

          R$ 2.783,37

          R$ 2.922,54

          XVIII

          R$ 3.360,30

          R$ 3.528,31

          R$ 3.704,73

          R$ 3.889,96

          R$ 4.084,46

          R$ 4.288,68

          R$ 4.503,12

          R$ 4.728,27

          R$ 4.964,69


          Obs.:
          1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
          2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de Janeiro de 2019.
              Limeira do Oeste – MG, 18 de Janeiro de 2019.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
              Diretor Departamento Jurídico

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.