Lei Ordinária nº 835, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

835

2018

27 de Dezembro de 2018

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 841, de 11 de março de 2019
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 e inciso I, do artigo 171, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      De acordo com inciso I e VII, do artigo 77 e o inciso I, do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2019.
        Art. 2º. 
        Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste - MG, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

          R$ 84.000,00

          02

          AMBAJO – Associação de Moradores do Bairro Joamário

          R$ 2.000,00

          03

          Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

          R$ 42.000,00

          04

          Associação Antialcoólica do Município de Limeira do Oeste

          R$ 1.000,00

          05

          Fundação Pio XII Barretos

          R$ 10.000,00

          06

          Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

          R$ 1.000,00

          07

          Limeira Esporte Clube - LEC

          R$ 5.000,00

          08

          Associação Beneficente, Cultural, Social e Desportiva Bindela

          R$ 5.000,00

          09

          Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – LINEART

          R$ 2.000,00

          10

          Associação dos Produtores Rurais da Faz. Barreiro PA Iturama

          R$ 1.000,00

          11

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso I

          R$ 1.000,00

          12

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso II

          R$ 1.000,00

          13

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso III

          R$ 1.000,00

          14

          Associação dos Agricultores Familiares Nova Canaã

          R$ 1.000,00

          15

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Reserva

          R$ 1.000,00

          16

          Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

          R$ 1.000,00

          17

          Associação Comunitária São Sebastião

          R$ 1.000,00

          18

          Santa Casa de Misericórdia de União

          R$ 12.000,00

          19

          Associação Vida e Saúde de Limeira do Oeste - ATIVA

          R$ 2.000,00

          20

          Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste-MG

          R$ 2.000,00

          21

          Associação da Agricultura Familiar do Rio Paranaíba

          R$ 1.000,00

           

          TOTAL

          R$ 177.000,00

            ORDEM

            ENTIDADE BENEFICIADA

            VALOR EM R$

            01

            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

            R$ 98.000,00

            02

            AMBAJO – Associação de Moradores do Bairro Joamário

            R$ 2.000,00

            03

            Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

            R$ 42.000,00

            04

            Associação Antialcoólica do Município de Limeira do Oeste

            R$ 1.000,00

            05

            Fundação Pio XII Barretos

            R$ 10.000,00

            06

            Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

            R$ 1.000,00

            07

            Limeira Esporte Clube - LEC

            R$ 5.000,00

            08

            Associação Beneficente, Cultural, Social e Desportiva Bindela

            R$ 5.000,00

            09

            Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – LINEART

            R$ 2.000,00

            10

            Associação dos Produtores Rurais da Faz. Barreiro PA Iturama

            R$ 1.000,00

            11

            Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso I

            R$ 1.000,00

            12

            Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso II

            R$ 1.000,00

            13

            Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso III

            R$ 1.000,00

            14

            Associação dos Agricultores Familiares Nova Canaã

            R$ 1.000,00

            15

            Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Reserva

            R$ 1.000,00

            16

            Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

            R$ 1.000,00

            17

            Associação Comunitária São Sebastião

            R$ 1.000,00

            18

            Santa Casa de Misericórdia de União

            R$ 12.000,00

            19

            Associação Vida e Saúde de Limeira do Oeste - ATIVA

            R$ 2.000,00

            20

            Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste-MG

            R$ 2.000,00

            21

            Associação da Agricultura Familiar do Rio Paranaíba

            R$ 1.000,00

             

            TOTAL

            R$ 177.000,00

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 841, de 11 de março de 2019.

              CONTRIBUIÇÕES

              ORDEM

              ENTIDADE

              VALOR EM R$

              01

              Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

              R$ 82.000,00

              02

              Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

              R$ 12.000,00

              03

              Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG

              R$ 10.000,00

              04

              Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Limeira do Oeste/MG

              R$ 1.000,00

               

              TOTAL

              R$ 105.000,00

                Art. 3º. 
                As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
                  Art. 4º. 
                  O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2019 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
                      Limeira do Oeste - MG, 27 de Dezembro de 2018.

                       
                      PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                       
                      ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                      Diretor Departamento Jurídico

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.