Lei Ordinária nº 841, de 11 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

841

2019

11 de Março de 2019

Altera o valor do repasse de subvenção para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste - MG - APAE, Escola de Educação Especial Adagmar Ferreira Barcelos no exercício de 2019.

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“ALTERA O VALOR DO REPASSE DE SUBVEN­ÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA DO OESTE – MG – APAE / ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ADAGMAR FERREIRA BARCELOS NO EXERCÍCIO DE 2019”.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 e inciso I, do artigo 171, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor do repasse de subvenção para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE/ Escola de Educação Especial Adagmar Ferreira Barcelos, no exercício de 2019, que passará a ser de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o valor expresso na tabela prevista no art. 2º, da Lei nº 835, de 27 de dezembro de 2018.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 11 de Março de 2019.
           
           
          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal
           
          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
          Diretor do Departamento Jurídico

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.