Lei Ordinária nº 575, de 21 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

575

2010

21 de Dezembro de 2010

ALTERA OS INCISOS V E VI DO ART. 1º DA LEI Nº 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA OS INCISOS V E VI DO ART. 1º DA LEI Nº. 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos V e VI do art. 1º, que passa a vigorar da seguinte forma:
        V  –  Quadra J19 – Lotes 01; 01-A; 02; 03; 04; 05; 06; 06-A e 07.
        VI  –  Quadra J19 – Lotes 01; 01-A; 02; 03; 04; 05; 06; 06-A; 07 e 08.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste MG, 21 de dezembro de 2010.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito

          Publicada por afixação no local de costume desta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.