Lei Ordinária nº 786, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

786

2017

22 de Março de 2017

PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 608, DE 20 DE ABRIL DE 2012 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG E PERMUTAR REFERIDA ÁREA COM A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 20 DE ABRIL DE 2012 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E PERMUTAR REFERIDA ÁREA COM A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2.017, o prazo constante do art. 4º da Lei nº. 608, de 20 de abril de 2.012.
        Art. 4º.   As escrituras definitivas deverão ser outorgadas até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo que cada parte arcará com as despesas referentes aos imóveis que vão receber em permuta.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 22 de março de 2017.
           
           
          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito

          Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.