Lei Complementar nº 49, de 11 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2016

11 de Abril de 2016

RETIFICA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 31 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RETIFICA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 31 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele com amparo na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei complementar;
      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 11 de abril de 2016.
       
       
       
      ENEDINO PEREIRA FILHO 
      Prefeito 
       
       
      Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
       
       
      Priscila da Silva Santos
      Secretária
        Anexo I
        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          Nº DE VAGAS

          DENOMINAÇÃO

          SIMBOLO DE VENCIMENTOS

          VALOR R$

          1

          PROCURADOR JURÍDICO

          SC-01

          R$ 3.173,06

          1

          ASSESSOR JURÍDICO

          SC-01

          R$ 3.173,06

          1

          CONTROLADOR

          SC-01

          R$ 3.173,06

          14

          SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

          SC-01

          R$ 3.173,06

          2

          DIRETOR ESCOLAR

          SC-02

          R$ 2.049,48

          3

          COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDE

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

          SC-03

          R$ 1.742,39

          2

          COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

          SC-03

          R$ 1.742,39

          1

          COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

          SC-03

          R$ 1.742,39

          2

          VICE- DIRETOR ESCOLAR

          SC-03

          R$ 1.742,39

          28

          DIRETORES DE DEPARTAMENTO

          SC-04

          R$ 1.500,24

          29

          SUPERVISORES DE DIVISÕES

          SC-05

          R$ 1.270,70

          14

          ENCARREGADOS DE SETORES

          SC-06

          R$ 880,00

          13

          CHEFES DE SERVIÇOS

          SC-07

          R$ 880,00

           

           

           

           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.