Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2016

31 de Março de 2016

CRIA, ACRESCE E INCORPORA VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS, QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 005, DE 01 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 112, de 21 de dezembro de 2023
CRIA, ACRESCE E INCORPORA VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS, QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 005, DE 01 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele com amparo na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei complementar;
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas, criadas e incorporadas as vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, abaixo mencionados:

        Nº DE VAGAS

        DENOMINAÇÃO

        SÍMBOLO DE VENCIMENTOS

        1

        COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDE

        SC-03

        1

        COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

        SC-03

        1

        COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO

        SC-03

        1

        COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

        SC-03

        1

        COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

        SC-03

        2

        COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

        SC-03

        1

        COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

        SC-03

        1

        COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

        SC-03

        1

        COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

        SC -03

        1

        DIRETOR ESCOLAR

        SC-02

        1

        VICE-DIRETOR ESCOLAR

        SC-03

        TOTAL DE CARGOS AUMENTADOS E CRIADOS: 12

          Art. 3º. 
          Os cargos de provimento em comissão descritos no Anexo I da presente Lei Complementar, serão organizados conforme disposto no fluxograma constante do Anexo II da presente Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições citadas da Lei Complementar nº 005, de 01 de Março de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste.
                Prefeitura de Limeira do Oeste – MG, 31 de março de 2016.
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Priscila da Silva Santos
                Secretária
                  Anexo I
                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                    Nº DE VAGAS

                    DENOMINAÇÃO

                    SIMBOLO DE VENCIMENTOS

                    VALOR R$

                    1

                    PROCURADOR JURÍDICO

                    SC-01

                    R$ 2.965,48

                    1

                    ASSESSOR JURÍDICO

                    SC-01

                    R$ 2.965,48

                    1

                    CONTROLADOR

                    SC-01

                    R$ 2.965,48

                    14

                    SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                    SC-01

                    R$ 2.965,48

                    2

                    DIRETOR ESCOLAR

                    SC-02

                    R$ 1.915,40

                    3

                    COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCAIS EM SAÚDE

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    2

                    COORDENADORES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    1

                    COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    SC-03

                    R$ 1.628,40

                    2

                    VICE - DIRETOR ESCOLAR

                    SC-04

                    R$ 1.402,09

                    28

                    DIRETORES DE DEPARTAMENTO

                    SC-04

                    R$ 1.402,09

                    29

                    SUPERVISORES DE DIVISÕES

                    SC-05

                    R$ 1.187,57

                    14

                    ENCARREGADOS DE SETORES

                    SC-06

                    R$ 788,00

                    13

                    CHEFES DE SERVIÇOS

                    SC-07

                    R$ 788,00

                    0

                     

                     

                     

                       
                       
                      FLUXOGRAMA
                      LINK DO FLUXOGRAMA APÓS A CISÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PASTA DO TURISMO
                      E SUA FUSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                      Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 112, de 21 de dezembro de 2023.
                        Anexo II
                        FLUXOGRAMA
                           





                                 

                                 

                                 









                                   



                                     
                                       



                                           




























                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.