Lei Ordinária nº 651, de 17 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

651

2013

17 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE PONTOS DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG

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DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE PONTOS DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica elevado para 12 (doze) o número de pontos de táxis na sede do município, na Praça José Cândido de Lima, na Avenida da Saudade.
        Art. 1º.   Fica criado o Ponto de Táxi na Praça da Bandeira, local, na Av. da Saudade, fica elevado para 12 (doze) o número de veículos táxi, na Praça José Cândido de Lima.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o artigo 1º da Lei nº 482 de 22 de outubro de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 17 de maio de 2013.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.