Lei Ordinária nº 728, de 17 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

728

2015

17 de Abril de 2015

PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 718 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 E ALTERA A REDAÇÃO DO MESMO ARTIGO.

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PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 718 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 E ALTERA A REDAÇÃO DO MESMO ARTIGO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstos no art. 77 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2015 o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº. 718 de 05 de dezembro de 2014.
        Art. 1º.   Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2015 o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº. 718 de 05 de dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 17 de abril de 2015.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito 
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Priscila da Silva Santos
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.