Lei Ordinária nº 736, de 04 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

736

2015

4 de Setembro de 2015

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 700 DE 28 DE ABRIL DE 2014, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE SUA PROPRIEDADE AOS MUTUÁRIOS INSCRITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV DO GOVERNO FEDERAL.

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Vigência a partir de 27 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 812, de 27 de abril de 2018
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 700 DE 28 DE ABRIL DE 2014 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AOS MUTUÁRIOS INSCRITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV DO GOVERNO FEDERAL.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 700 de 28 de abril de 2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Os demais artigos da Lei Municipal nº 700 de 28 de abril de 2014 mantêm-se inalterados.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 04 de setembro de 2015.

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito

          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

          Priscila da Silva Santos
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.