Lei Ordinária nº 812, de 27 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

812

2018

27 de Abril de 2018

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 700 DE 28 DE ABRIL DE 2014, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AOS MUTUÁRIOS INSCRITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV DO GOVERNO FEDERAL.

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 700 DE 28 DE ABRIL DE 2014, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AOS MUTUÁRIOS INSCRITOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV DO GOVERNO FEDERAL.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 700 de 28 de abril de 2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Os demais artigos da Lei Municipal nº 700 de 28 de abril de 2014 mantêm-se inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, podendo, se necessário, ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal e revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis de nºs 736, de 04 de setembro de 2015 e 763, de 06 de maio de 2016.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 27 de Abril de 2018.


            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal

            Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.