Decretos do Legislativo nº 61, de 18 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

61

2013

18 de Janeiro de 2013

APROVA O REGULAMENTO PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.

a A
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2015.
Dada por Decretos do Legislativo nº 78, de 02 de outubro de 2015
APROVA O REGULAMENTO PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.

    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 182 do Regimento Interno, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo o seguinte Decreto Legislativo,
           


    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, para o Poder Legislativo Limeirense.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 18 de janeiro de 2013.

           

           

          CELCIMAR BORGES ANDRADE
          Presidente

            Anexo I

            REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

              Seção I
              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                Art. 1º. 
                Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns para a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, qualquer que seja o valor estimado.
                  Art. 2º. 
                  Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
                    Art. 3º. 
                    Os contratos celebrados pela Câmara Municipal de Limeira do Oeste, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de Pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
                      § 1º 
                      Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão eletrônico.
                        § 2º 
                        Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo II.
                          Art. 4º. 
                          A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
                            Parágrafo único  
                            As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a finalidade e a segurança da contratação.
                              Art. 5º. 
                              A licitação na modalidade de Pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
                                Art. 6º. 
                                Todos quantos participem de licitação na modalidade de Pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
                                  Art. 7º. 
                                  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
                                    I – 
                                    determinar a abertura de licitação;
                                      II – 
                                      designar o pregoeiro, os componentes da equipe de apoio e os respectivos suplentes;
                                        III – 
                                        decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
                                          IV – 
                                          homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
                                            Seção II
                                            DA FASE PREPARATÓRIA
                                              Art. 8º. 
                                              A fase preparatória do Pregão observará as seguintes regras:
                                                I – 
                                                a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
                                                  II – 
                                                  o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Câmara Municipal de Limeira do Oeste, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
                                                    III – 
                                                    a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, deverá:
                                                      a) 
                                                      definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
                                                        b) 
                                                        justificar a necessidade da aquisição;
                                                          c) 
                                                          estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
                                                            d) 
                                                            designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
                                                              IV – 
                                                              constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Câmara Municipal de Limeira do Oeste; e
                                                                V – 
                                                                para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  As atribuições do pregoeiro incluem:
                                                                    I – 
                                                                    o credenciamento dos interessados;
                                                                      II – 
                                                                      o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
                                                                        III – 
                                                                        a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
                                                                          IV – 
                                                                          a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
                                                                            V – 
                                                                            a adjudicação da proposta de menor preço;
                                                                              VI – 
                                                                              a elaboração de ata;
                                                                                VII – 
                                                                                a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
                                                                                    IX – 
                                                                                    o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
                                                                                      Seção III
                                                                                      DA FASE DA CONVOCAÇÃO, DOS LANCES E DA HABILITAÇÃO
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
                                                                                          I – 
                                                                                          a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
                                                                                            a) 
                                                                                            para bens e serviços de valores estimados em até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
                                                                                              1 
                                                                                              afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste; e
                                                                                                2 
                                                                                                jornal de grande circulação local; ou
                                                                                                  3 
                                                                                                  meio eletrônico, na Internet.
                                                                                                    b) 
                                                                                                    para bens e serviços de valores estimados acima de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
                                                                                                      1 
                                                                                                      afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
                                                                                                        2 
                                                                                                        jornal de grande circulação local; e
                                                                                                          3 
                                                                                                          meio eletrônico, na Internet.
                                                                                                            c) 
                                                                                                            para bens e serviços de valores estimados acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
                                                                                                              1 
                                                                                                              afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
                                                                                                                2 
                                                                                                                meio eletrônico, na Internet; e
                                                                                                                  3 
                                                                                                                  jornal de grande circulação regional ou nacional.
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do Pregão;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      o edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                      caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                        declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                          sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na Lei n. 8.666/1993, ou nos dados cadastrais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                            constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                              se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                  a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias;
                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                    o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                      o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
                                                                                                                                                        XX – 
                                                                                                                                                        decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
                                                                                                                                                          XXI – 
                                                                                                                                                          como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
                                                                                                                                                            XXII – 
                                                                                                                                                            quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;
                                                                                                                                                              XXIII – 
                                                                                                                                                              se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII;
                                                                                                                                                                XXIV – 
                                                                                                                                                                o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                  Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                        Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          habilitação jurídica;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            qualificação técnica;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              qualificação econômico-financeira;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                regularidade fiscal; e
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                    A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste artigo poderá ser substituída por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                      O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                            É vedada a exigência de:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              garantia de proposta;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                    Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                        Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no cadastro da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                      no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                          A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, publicará o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                    Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      justificativa da contratação;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico financeiro de desembolso, se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          planilhas de custo;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              autorização de abertura da licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                designação do pregoeiro e equipe de apoio;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  parecer jurídico;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    edital e respectivos anexos, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          ata da sessão do Pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal juntamente com fundamentações da Divisão Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terão o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens desta seção.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar, na fase do credenciamento, um dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior da licitação, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os documentos referidos no artigo anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação por membro da Equipe de Apoio ou o próprio Pregoeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                preferência de contratação por critério de desempate diferenciado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    possibilidade do município aprovar por decreto, o regulamento de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Havendo o empate nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo considerado como empate o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo 42 da referida lei que é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço apurado na fase de lances será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas foram consideradas empatadas, preferência na contratação nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas, que apresentou a menor proposta poderá formular nova proposta em valor inferior à melhor proposta apresentada pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar nova proposta nos mesmos termos do inciso anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            caso a licitante escolhida na forma dos incisos I ou II deste artigo não formule nova proposta serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas, na mesma ordem classificatória disposta neste artigo, para apresentarem nova proposta nos termos do inciso I deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caso nenhuma das licitantes referidas no artigo anterior formule nova proposta nos termos do inciso I do artigo anterior, o objeto da licitação será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou a melhor proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada após a fase de lances será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos de comprovação de regularidade fiscal com algum tipo de restrição terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor no processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O prazo referido no item anterior poderá, a critério do Poder Legislativo Limeirense, ser prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Durante o decurso dos prazos referidos nos artigos 28 e 29, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo, observando o disposto nos artigos 31 e 32.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, no envelope que contem os documentos para habilitação todos documentos de regularidade fiscal exigidos em conformidade com a Lei mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Findo os prazos referidos nos artigos 28 e 29, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste decreto já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com o Poder Legislativo Limeirense o objeto da licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na ocorrência do disposto no artigo anterior o Poder Legislativo Limeirense poderá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos artigos 26 e 27.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                revogar o presente processo licitatório. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Publique-se, registre-se e arquive-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limeira do Oeste - MG, 14 de janeiro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CELCIMAR BORGES ANDRADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      BENS COMUNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Bens de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1  Água mineral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2  Combustível e lubrificante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3  Gás
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4  Gênero alimentício
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.5  Material de expediente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.6  Material hospitalar, médico e de laboratório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.7  Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.8  Material de limpeza e conservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.9  Oxigênio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.10  Uniforme

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.  Bens Permanentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1  Mobiliário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.2  Equipamentos em geral, exceto bens de informática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.3  Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.4  Veículos automotivos em geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5  Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERVIÇOS COMUNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Serviços de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.1  Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.2. Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.3. Implantação e atualização do sistema de informática e processamento de dados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Serviços de Assinaturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1. Jornal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2. Periódico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.3. Revista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.4 Televisão via satélite
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5  Televisão a cabo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.  Serviços de Assistência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1. Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2. Médica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3. Odontológica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.  Serviços de Atividades Auxiliares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.1. Ascensorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.2.. Auxiliar de escritório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.3. Copeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.4.  Garçom
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.5.  Jardineiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.6.  Mensageiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.7. Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.8. Secretária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.9. Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.  Serviços de Confecção de Uniformes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.  Serviços de Copeiragem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.  Serviços de Eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.  Serviços de Filmagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Serviços de Fotografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.  Serviços de Gás Natural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.  Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.  Serviços Gráficos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.  Serviços de Hotelaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.  Serviços de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16.  Serviços de Lavanderia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.  Serviços de Limpeza e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18.  Serviços de Locação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19.  Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20.  Serviços de Manutenção de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21.  Serviços de Remoção de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22.  Serviços de Microfilmagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23.  Serviços de Reprografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24.  Serviços de Seguro Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25.  Serviços de De gravação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26.  Serviços de Tradução

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27.  Serviços de Telecomunicações de Dados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28.  Serviços de Telecomunicações de Imagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29.  Serviços de Telecomunicações de Voz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30.  Serviços de Telefonia Fixa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31.  Serviços de Telefonia Móvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32.  Serviços de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33.  Serviços de Vale Refeição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34.  Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35.  Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36.  Serviços de Apoio Marítimo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37.  Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.