Parecer Comissão de Educação, Saúde e Assistência nº 1 de 16 de Janeiro de 2026
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, com a finalidade de:
criar o cargo efetivo de Analista Educacional, com formação em Terapia Ocupacional;
criar 10 (dez) vagas para o cargo de Monitor de Educação Infantil;
criar 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Ensino Religioso;
promover a atualização das atribuições do cargo de Fiscal Tributário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E COMPETÊNCIA
A Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste – MG assegura ao Poder Executivo a competência para organizar e estruturar os serviços públicos municipais, especialmente os serviços essenciais, como a educação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ao Poder Legislativo Municipal compete apreciar e deliberar sobre matérias que envolvam a organização administrativa, criação e modificação de cargos públicos, bem como exercer a fiscalização dos atos do Executivo.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a análise das proposições relacionadas à educação, à inclusão social e às políticas públicas correlatas, emitindo parecer quanto à legalidade, constitucionalidade e mérito da matéria.
ANÁLISE DO MÉRITO
A Comissão analisou o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, que promove ajustes no Plano de Cargos e Salários (PCS) do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 9/2003, visando atender às demandas atuais da educação infantil, da educação inclusiva e da eficiência da administração pública municipal.
A criação e alteração de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal exigem Lei Complementar, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, requisito plenamente atendido pelo projeto em análise.
O PCS planos de cargos e salários municipal já contempla os cargos de Monitor de Educação Infantil (Nível VI, 30 horas semanais) e Professor de Ensino Religioso (Nível XIV, 24 horas-aula semanais), sendo legítima a ampliação de vagas para atender ao crescimento da rede municipal de ensino.
O novo cargo de Analista Educacional – Terapia Ocupacional (Nível XVII, carga horária de 40 horas semanais), com exigência de formação superior e registro profissional, alinha-se às políticas de educação inclusiva, oferecendo suporte técnico especializado a alunos com deficiências, transtornos neuromotores e dificuldades de processamento sensorial, bem como orientação pedagógica aos profissionais da educação.
A criação de ampliação das vagas de Monitor de Educação Infantil, justifica-se não apenas pela expansão da rede municipal de ensino na oferta educacional, mas também da necessidade pelo aumento da demanda de atendimento individualizado e apoio pedagógico às crianças com necessidades educacionais especiais e transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo condições adequadas de permanência, aprendizagem e desenvolvimento no ambiente escolar.
A criação de vaga para Professor de Ensino Religioso fortalece o quadro docente e contribui para o cumprimento das diretrizes pedagógicas locais.
A atualização das atribuições do cargo de Fiscal Tributário visa aprimorar a eficiência da administração fiscal municipal, em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG entende que o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 é constitucional, legal e atende ao interesse público, especialmente no fortalecimento da educação municipal e da gestão administrativa.
Assim, a Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei Complementar, na forma em que se apresenta.