Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 4 de 22 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar do Legislativo

4

2025

22 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada as Atribuições e Carga Horária dos seguintes cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

        I – 

        As Atribuições e Carga Horária do cargo de Administrador de Recursos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

        01 - ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS
         
        Atribuições
         
        - Elaborar Planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
        - Efetuar seleção, atos de admissão e dispensa de Servidores;
        - Formular, implementar, treinar as diversas atividades funcionais;
        - Manter, atualizar e controlar o cadastro dos Servidores;
        - Apropriar, controlar e calcular a folha de pagamento dos Servidores;
        - Efetuar controle de ponto de Pessoal;
        - Efetuar controle de diária do Veiculo de propriedade da Câmara Municipal;
        - Colaborar e Monitorar para o dispêndio de pessoal;
        - Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
        - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
        - Administrar o sistema eletrônico de ponto e o PontoWeb;
        - Alimentar e transmitir informações ao SICOM - FLPGO – CAMPG – Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais;
        - Administrar operações relacionadas a consignados;
        - Elaborar e transmitir declarações da DCTFWeb pelo eCAC da Receita Federal;
        - Gerenciar o sistema de banco de horas e compensações;
        - Realizar a integração de novos servidores e agentes políticos;
        - Gerenciar e alimentar o sistema eSocial;
        - Gerenciar o sistema de plano de saúde;
        - Elaborar e transmitir a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
         

        Carga horária: 30 horas semanais

          II – 

          As Atribuições e Carga Horária do cargo de Contador passa a vigorar com a seguinte redação:

          05 - CONTADOR

          Atribuições
           
          - Efetuar trabalhos relacionados à contabilidade do Município;
          - Conferir documentos a serem contabilizados, empenhando-os em seguida;
          - Lançar a arrecadação, ajudar na elaboração do balancete e balanço anual;
          - Contribuir para a confecção dos relatórios de execução fiscal e orçamentária da Câmara Municipal, bem como no fechamento da prestação de contas anual e de convênios;
          - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
          - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
          - Alimentar e transmitir o SICOM;
          - Alimentar e transmitir o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro);

           Carga horária: 30 horas semanais 

            Art. 2º. 

            Fica alterada o Nível de Vencimentos dos seguintes cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

            4.0.0.4

            Contador

            01

            XXVIII

            Efetivo

            4.0.0.6

            Administrador RH

            01

            XXVIII

            Efetivo

              Art. 3º. 

              Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

              NÍVEL

              V. BASE

              A

              B

              C

              D

              E

              I

              R$ 1.314,40

              R$ 1.327,54

              R$ 1.340,82

              R$ 1.354,23

              R$ 1.367,77

              R$ 1.381,45

              II

              R$ 1.409,08

              R$ 1.423,17

              R$ 1.437,40

              R$ 1.451,77

              R$ 1.466,29

              R$ 1.480,95

              III

              R$ 1.510,57

              R$ 1.525,68

              R$ 1.540,93

              R$ 1.556,34

              R$ 1.571,91

              R$ 1.587,63

              IV

              R$ 1.619,38

              R$ 1.635,57

              R$ 1.651,93

              R$ 1.668,45

              R$ 1.685,13

              R$ 1.701,98

              V

              R$ 1.736,02

              R$ 1.753,38

              R$ 1.770,92

              R$ 1.788,63

              R$ 1.806,51

              R$ 1.824,58

              VI

              R$ 1.861,07

              R$ 1.879,68

              R$ 1.898,48

              R$ 1.917,46

              R$ 1.936,64

              R$ 1.956,00

              VII

              R$ 1.995,12

              R$ 2.015,07

              R$ 2.035,22

              R$ 2.055,58

              R$ 2.076,13

              R$ 2.096,89

              VIII

              R$ 2.138,83

              R$ 2.160,22

              R$ 2.181,82

              R$ 2.203,64

              R$ 2.225,68

              R$ 2.247,93

              IX

              R$ 2.292,89

              R$ 2.315,82

              R$ 2.338,98

              R$ 2.362,37

              R$ 2.385,99

              R$ 2.409,85

              X

              R$ 2.458,05

              R$ 2.482,63

              R$ 2.507,46

              R$ 2.532,53

              R$ 2.557,86

              R$ 2.583,43

              XI

              R$ 2.635,10

              R$ 2.661,45

              R$ 2.688,07

              R$ 2.714,95

              R$ 2.742,10

              R$ 2.769,52

              XII

              R$ 2.824,91

              R$ 2.853,16

              R$ 2.881,69

              R$ 2.910,51

              R$ 2.939,61

              R$ 2.969,01

              XIII

              R$ 3.028,39

              R$ 3.058,67

              R$ 3.089,26

              R$ 3.120,15

              R$ 3.151,35

              R$ 3.182,87

              XIV

              R$ 3.246,52

              R$ 3.278,99

              R$ 3.311,78

              R$ 3.344,90

              R$ 3.378,35

              R$ 3.412,13

              XV

              R$ 3.480,37

              R$ 3.515,18

              R$ 3.550,33

              R$ 3.585,83

              R$ 3.621,69

              R$ 3.657,91

              XVI

              R$ 3.731,07

              R$ 3.768,38

              R$ 3.806,06

              R$ 3.844,12

              R$ 3.882,56

              R$ 3.921,39

              XVII

              R$ 3.999,81

              R$ 4.039,81

              R$ 4.080,21

              R$ 4.121,01

              R$ 4.162,22

              R$ 4.203,85

              XVIII

              R$ 4.287,92

              R$ 4.330,80

              R$ 4.374,11

              R$ 4.417,85

              R$ 4.462,03

              R$ 4.506,65

              XIX

              R$ 4.596,78

              R$ 4.642,75

              R$ 4.689,18

              R$ 4.736,07

              R$ 4.783,43

              R$ 4.831,26

              XX

              R$ 4.927,89

              R$ 4.977,17

              R$ 5.026,94

              R$ 5.077,21

              R$ 5.127,98

              R$ 5.179,26

              XXI

              R$ 5.282,85

              R$ 5.335,68

              R$ 5.389,03

              R$ 5.442,92

              R$ 5.497,35

              R$ 5.552,33

              XXII

              R$ 5.663,37

              R$ 5.720,01

              R$ 5.777,21

              R$ 5.834,98

              R$ 5.893,33

              R$ 5.952,26

              XXIII

              R$ 6.071,31

              R$ 6.132,02

              R$ 6.193,34

              R$ 6.255,27

              R$ 6.317,83

              R$ 6.381,00

              XXIV

              R$ 6.508,62

              R$ 6.573,71

              R$ 6.639,45

              R$ 6.705,84

              R$ 6.772,90

              R$ 6.840,63

              XXV

              R$ 6.977,44

              R$ 7.047,22

              R$ 7.117,69

              R$ 7.188,86

              R$ 7.260,75

              R$ 7.333,36

              XXVI

              R$ 7.480,03

              R$ 7.554,83

              R$ 7.630,38

              R$ 7.706,68

              R$ 7.783,75

              R$ 7.861,58

              XXVII

              R$ 8.018,82

              R$ 8.099,00

              R$ 8.179,99

              R$ 8.261,79

              R$ 8.344,41

              R$ 8.427,86

              XXVIII

              R$ 8.596,41

              R$ 8.682,38

              R$ 8.769,20

              R$ 8.856,89

              R$ 8.945,46

              R$ 9.034,92

              XXIX

              R$ 9.215,62

              R$ 9.307,77

              R$ 9.400,85

              R$ 9.494,86

              R$ 9.589,81

              R$ 9.685,70

              XXX

              R$ 9.879,42

              R$ 9.978,21

              R$ 10.078,00

              R$ 10.178,78

              R$ 10.280,56

              R$ 10.383,37

              XXXI

              R$ 10.591,04

              R$ 10.696,95

              R$ 10.803,92

              R$ 10.911,95

              R$ 11.021,07

              R$ 11.131,29

              XXXII

              R$ 11.353,91

              R$ 11.467,45

              R$ 11.582,12

              R$ 11.697,95

              R$ 11.814,93

              R$ 11.933,07

              XXXIII

              R$ 12.171,74

              R$ 12.293,45

              R$ 12.416,39

              R$ 12.540,55

              R$ 12.665,96

              R$ 12.792,62

              XXXIV

              R$ 13.048,47

              R$ 13.178,95

              R$ 13.310,74

              R$ 13.443,85

              R$ 13.578,29

              R$ 13.714,07

              XXXV

              R$ 13.988,35

              R$ 14.128,24

              R$ 14.269,52

              R$ 14.412,21

              R$ 14.556,34

              R$ 14.701,90

              XXXVI

              R$ 14.995,94

              R$ 15.145,90

              R$ 15.297,36

              R$ 15.450,33

              R$ 15.604,83

              R$ 15.760,88

              XXXVII

              R$ 16.076,10

              R$ 16.236,86

              R$ 16.399,23

              R$ 16.563,22

              R$ 16.728,85

              R$ 16.896,14

              XXXVIII

              R$ 17.234,06

              R$ 17.406,41

              R$ 17.580,47

              R$ 17.756,27

              R$ 17.933,84

              R$ 18.113,18

              XXXIX

              R$ 18.475,44

              R$ 18.660,19

              R$ 18.846,80

              R$ 19.035,26

              R$ 19.225,62

              R$ 19.417,87

              XL

              R$ 19.806,23

              R$ 20.004,29

              R$ 20.204,33

              R$ 20.406,38

              R$ 20.610,44

              R$ 20.816,55

               

                Art. 4º. 

                Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar ficam alterados os Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, suplementadas se necessário.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 21 de agosto de 2025.

                       

                       

                      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                      Presidente

                      DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                      Vice Presidente

                      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                      1° Secretário

                      GILMAR VIDAL SOUZA

                      2° Secretário

                       


                        Mensagem nº 04/2025

                         

                        PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

                         

                        AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

                         

                        ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003


                        Excelentíssimo
                        s Senhores Vereadores,

                         

                        Em conformidade com a Recomendação nº 05/2025, da 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, oriunda do Inquérito Civil nº 04.16.0344.015/9939.2/204-48, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste apresenta o presente Projeto de Lei Complementar. Este projeto visa adequar as práticas administrativas do Poder Legislativo Municipal às diretrizes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promovendo a regularização da carga horária dos cargos de Administrador de Recursos Humanos e Contador, com ajustes proporcionais nos vencimentos, de modo a garantir a conformidade com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal).

                         

                        1. Objetivos do Projeto

                         

                        1.1. Ajuste da Carga Horária: O principal objetivo deste projeto é ajustar a carga horária dos cargos de Administrador de Recursos Humanos e Contador para 30 horas semanais.

                         

                        Essa alteração está em conformidade com o Anexo III da Lei Complementar nº 10/2003 e substitui a carga horária anterior de 20 horas semanais.


                        Essa mudança visa regularizar as horas excedentes já realizadas por esses servidores, alinhando suas jornadas de trabalho à realidade da instituição e à dos demais servidores. Com isso, evitaremos o pagamento contínuo de horas extras, otimizando a gestão de recursos e garantindo a conformidade legal. A alteração conta com o aval dos servidores envolvidos, conforme manifestação interna.

                         

                        1.2. Proporcionalidade dos Vencimentos: Reclassifica os vencimentos do cargo de Administrador de RHe Contador para o nível XXVIII da Tabela de Vencimentos (Anexo II) proporcional ao aumento da carga horária, com aplicação do nível mais próximo.

                         

                        1.3. Conformidade Legal: Garante a adequação às recomendações do MPMG, promovendo transparência, legalidade e proteção ao patrimônio público, além de atender às necessidades operacionais do Legislativo Municipal.

                         

                        2. Justificativa


                        A ampliação das atribuições dos servidores, ao longo dos anos, resultou na necessidade de maior dedicação horária para atender às demandas administrativas e financeiras da Câmara Municipal, incluindo o cumprimento de obrigações legais junto a sistemas como SICOM-FLPGO, CAMPG, eSocial, eCAC, eDCTF, eIRRF, Portal da Transparência, Tesouro Nacional (Siconfi) e SST. A suspensão das horas extras habituais, recomendada pelo MPMG, exige a reestruturação da carga horária e dos vencimentos para manter a equidade remuneratória e a eficiência das atividades legislativas.

                         

                        3. Impacto Orçamentário


                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Se os Edis entender necessário poderão solicitar umestudo técnico (parecer) ao setor de recursos humanos do impacto orçamentário-financeiro para ser anexo ao projeto, detalhando a viabilidade financeira das alterações propostas.

                         

                        4. Conclusão


                        Este Projeto de Lei Complementar reflete o compromisso da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública. As alterações propostas asseguram a regularização das práticas administrativas, a valorização dos servidores e a conformidade com as normas constitucionais e recomendações do Ministério Público.


                        Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, bem como a sanção do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que as medidas aqui propostas sejam formalizadas, garantindo uma administração pública justa, eficiente e alinhada aos princípios constitucionais.

                         

                        Atenciosamente,

                           

                          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                          Presidente

                          DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                          Vice Presidente

                          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                          1° Secretário

                          GILMAR VIDAL SOUZA

                          2° Secretário