Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 07 de Abril de 2025
Dada por Emenda Aditiva nº 3 de 22 de Abril de 2025
A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada mediante o envio de novo projeto de lei ao legislativo, e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por desenvolver atividades de relevante interesse público.
A inobservância de qualquer um dos incisos do § 2º levará à finalização da concessão de uso.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, que“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Ordinária tem o objetivo obter a necessária autorização legislativa para que o Município de Limeira do Oeste possa conceder o uso de imóvel específico à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do Oeste (ARCAL), com o intuito de viabilizar o desenvolvimento das atividades e finalidades previstas em seu estatuto social. A concessão permitirá à ARCAL também prestar serviços à comunidade municipal, em consonância com suas finalidades institucionais. Adicionalmente, o Executivo solicita, por meio deste projeto, a autorização legislativa para a concessão de uso dos maquinários e equipamentos mencionados, também destinados à execução das atividades já descritas. Diante da relevância e do impacto social desta proposta, é imprescindível a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, conto com a colaboração habitual desta Casa Legislativa para que a apreciação e aprovação do projeto se deem em CARÁTER DE URGÊNCIA e unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 04 de abril de 2025
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |