Emenda Modificativa nº 6 de 22 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

6

2025

22 de Abril de 2025

MODIFICA-SE O ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025.

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MODIFICA-SE O ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Caput do Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, que passa ter a seguinte redação:

     Art. 2º - A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada mediante o envio de novo projeto de lei ao legislativo, e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por desenvolver atividades de relevante interesse público.

       

       

       
      Limeira do Oeste - MG, 22 de abril de 2025.
       
       
       

       

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
      PresidenteVice Presidente
        
      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
      1ª Secretária2º Secretário
        
      ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
      VereadorVereador
        
      ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
      VereadoraVereadora

       

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vereador