Emenda Modificativa nº 6 de 22 de Abril de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o Caput do Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º - A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada mediante o envio de novo projeto de lei ao legislativo, e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por desenvolver atividades de relevante interesse público. |
Limeira do Oeste - MG, 22 de abril de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
Presidente | Vice Presidente |
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
1ª Secretária | 2º Secretário |
ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
Vereador | Vereador |
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador