Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 20 de Março de 2025
Dada por Emenda Modificativa nº 5 de 07 de Abril de 2025
Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, que serão realizadas no Bairro Novo Horizonte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
O Chefe do Poder Executivo, deverá enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária, que tem por objetivo autorizar o Município de Limeira do Oeste a celebrar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, que serão realizadas no Bairro Novo Horizonte, essenciais para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de nossa população. A necessidade de captação de recursos justifica-se pela imperiosa demanda por Habitação no município. Tendo em vista, a necessidade de realizarmos as obras de infraestrutura no Bairro Novo Horizonte (rede de águas pluviais, asfalto e etc), para que, assim, seja possível a construção de Habitações Populares no referido bairro. A operação de crédito aqui proposta está em estrita conformidade com a legislação vigente, em especial com as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Confio na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com o desenvolvimento de Limeira do Oeste, e espero contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para nossa comunidade. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal
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