Emenda Modificativa nº 5 de 07 de Abril de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o Caput do Art. 1º, do projeto de lei ordinária nº 6/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, que serão realizadas no Bairro Novo Horizonte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Art. 2º.
Modifica-se o Caput do Art. 7º, do projeto de lei ordinária nº 6/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo, deverá enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. |
Limeira do Oeste - MG, 07 de abril de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
Presidente | Vice Presidente |
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
1ª Secretária | 2º Secretário |
ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
Vereador | Vereador |
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador