Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 15 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2025

15 de Janeiro de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIO, BEM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2025.
Dada por Emenda Modificativa nº 2 de 20 de Janeiro de 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante o exercício de 2025.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 2 de 20 de Janeiro de 2025.
          Art. 2º. 

          O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo sobre os instrumentos firmados com base no art. 1º desta Lei, mediante:

            I – 

            Publicação no Portal da Transparência, disponível no site oficial da Prefeitura; ou

              II – 

              Envio de cópias dos documentos ao Poder Legislativo.

                Art. 3º. 

                Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as disposições desta Lei no que couber.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 15 de janeiro de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito


                      Mensagem ao Projeto de Lei nº 02/2025.

                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Ilustres Senhores Vereadores.

                                    Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 02/2025 que: “Autoriza o Município de Limeira do Oeste-MG a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações, confederações de municípios, bem como pessoas jurídicas de direito público ou privado. ”     

                      A celebração de parcerias e instrumentos dessa natureza é imprescindível para viabilizar a cooperação mútua entre o Executivo Municipal e diversos órgãos e entidades públicas e privadas. Esses instrumentos têm como objetivo estabelecer parcerias para o alcance de metas comuns e a captação de recursos que contribuam para o desenvolvimento do município e para o bem-estar de sua população. 

                      Entre os órgãos e entidades que poderão ser parceiros em tais ajustes, destacam-se a Polícia Civil, Militar e Florestal, o INCRA, a Secretaria Estadual da Fazenda, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, entre outros. No âmbito das parcerias com entidades privadas, podemos citar instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste, que tradicionalmente recebem subvenção municipal. 

                      Este Projeto de Lei visa atender às exigências legais, conferindo ao Poder Executivo a necessária autorização do Poder Legislativo para formalizar os instrumentos mencionados, sempre que houver necessidade e oportunidade, garantindo a legalidade e a transparência de tais atos. 

                      Cumpre ressaltar que o Poder Legislativo terá participação ativa no acompanhamento dessas ações, tanto pela concessão da autorização requerida, quanto pelo exercício da fiscalização sobre os termos firmados e o cumprimento das obrigações previstas. Para tanto, o Executivo compromete-se a remeter, dentro dos prazos legais, cópias dos instrumentos devidamente assinados a esta Casa Legislativa.

                      Essa proposta reforça a parceria entre o Executivo e o Legislativo, permitindo maior agilidade nos procedimentos administrativos sem abrir mão do rigor e da conformidade com as leis vigentes.

                      Por fim, em razão da relevância e urgência da matéria, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e aprovado em caráter de urgência.

                      Certo de contar com a costumeira atenção e colaboração de Vossas Excelências, reitero os votos de elevada consideração e apreço.

                      LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                      Prefeito Municipal