Emenda Modificativa nº 2 de 20 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

2

2025

20 de Janeiro de 2025

MODIFICA-SE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025.

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MODIFICA-SE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, que passa ter a seguinte redação:

     Art. 1º. Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante o exercício de 2025”.
       
      Limeira do Oeste - MG, 20 de janeiro de 2025.

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

      Presidente

      DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

      Vice Presidente

       

      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

      1° Secretário

      GILMAR VIDAL SOUZA

      2° Secretário

       

       

      ADEMIR SILVA COSTA

      Vereador

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Vereador

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Vereador

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Vereador

       

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO.

      Vereador


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.