Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 26 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

27

2024

26 de Setembro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS N° 1050/2023 E N° 1072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2024.
Dada por Emenda Modificativa nº 16 de 14 de Outubro de 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação. 

       Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para:
      (...);
      II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ”
        Art. 1º. 

        Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação. 

         Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para:
        (...);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 16 de 14 de Outubro de 2024.
          Art. 2º. 

          Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.

           Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
            Art. 2º. 

            Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.

             Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Emenda Modificativa nº 16 de 14 de Outubro de 2024.
              Art. 3º. 

              Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 25 de setembro de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 27/2024.

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Senhores Vereadores.

                   

                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 27/2024, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas 1.050/2023 e nº 1.072/2023, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas com a folha de pagamento, com material de consumo, com prestação de serviços e ainda para finalização das obras das 6 salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento.

                  Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.

                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matériae sua aprovação, em caráter de urgência.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 25 de setembro de 2024

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO

                  Prefeito Municipal