Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 05 de Agosto de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 14 de 06 de Agosto de 2024
Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes a desmembramento, lavratura de escritura e registro, ocorrerão às expensas dos respectivos permutantes, e no prazo de 120 dias a contar da data da publicação da presente lei.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 23/2024, que “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a permuta do imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste por imóvel de propriedade de Flavio Junior de Lima Freitas. A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. Assim, em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos imóveis, conforme laudos anexos, restando avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação constante do presente Projeto de Lei. Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO |