Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 11 de Abril de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 9 de 15 de Abril de 2024
Fica acrescentado o §4º ao Art. 1º, da lei municipal nº 963, de 14 de março de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta. (...); §4º - O valor mencionado no §3º deste artigo será revisado anualmente na mesma data e com o mesmo índice utilizado para revisão geral dos servidores públicos da Prefeitura de Limeira do Oeste, mediante Decreto do Executivo. ” |
Fica acrescentado o §4º ao Art. 1º, da lei municipal nº 963, de 14 de março de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º . . . (...); §4º - O valor mencionado no §3º deste artigo será revisado anualmente na mesma data e com o mesmo índice utilizado para revisão geral dos servidores públicos municipais de Limeira do Oeste, mediante Ato Legal.” |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 10/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 10/2024, que ACRESCENTA O §4º AO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE “INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 10 de abril de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.