Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 09 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

9

2024

9 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.

a A
Vigência a partir de 12 de Abril de 2024.
Dada por Emenda Modificativa nº 7 de 12 de Abril de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.054.564,85 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, oitenta e cinco centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:

      02 PODER EXECUTIVO
      02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
      02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 
      02.11.01.15 - Urbanismo
      02.11.01.15.451 – Infra-estrutura Urbana
      02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
      02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
      02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
      FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 1.054.564,85
      Dotação: 410

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.054.564,85 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, oitenta e cinco centavos),  ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a custear a expansão de rede elétrica no perímetro urbano de nosso município, conforme planilha orçamentaria anexa; e conforme a seguir discriminado:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 
        02.11.01.15 - Urbanismo
        02.11.01.15.451 – Infra-estrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
        02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 1.054.564,85
        Dotação: 410

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 7 de 12 de Abril de 2024.
          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:

          FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos..............................................R$ 182.912,93

            Art. 3º. 

            E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
            02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos 
            02.11.02.15 - Urbanismo
            02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
            02.11.02.15.452.0061 – Infraestrutura Urbana
            02.11.02.15.452.0061.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
            02.11.02.15.452.0061.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
            FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 571.651,92
            Dotação: 412

            02 PODER EXECUTIVO
            02.12 - Secretaria Municipal de Estradas
            02.12.02 – Departamento de Estradas 
            02.12.02.26 - Transporte
            02.12.02.26.782 – Transporte Rodoviário
            02.12.02.26.782.0071 – Caminho da Roça
            02.12.02.26.782.0071.2211 – Manutenção e Conservação das Estradas Municipais
            02.12.02.26.782.0071.2211.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
            FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 300.000,00
            Dotação: 446

              Art. 4º. 

              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023-LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 05 de abril de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 09/2024

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Senhores Vereadores.

                  Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 09/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a custear a extensão de rede no perímetro urbano de nosso município, conforme planilha orçamentaria anexa.

                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                  Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 05 de abril de 2024.


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal