Veto nº 3 de 06 de Março de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, § 1° da Lei Orgânica Municipal, decide VETAR o art. 2°, da Proposição de Lei Complementar n° 05, de 20 de fevereiro de 2024, que "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme explicitado nas razões que se seguem.
Artigo Vetado:
| "Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão de sua forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho - CGSST, ficando assegurado a percepção dos adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, tudo nos moldes das Leis Federais n° 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional nº 120/2022." |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.