Veto nº 3 de 06 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Veto

3

2024

6 de Março de 2024

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024, QUE "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, § 1° da Lei Orgânica Municipal, decide VETAR o art. 2°, da Proposição de Lei Complementar n° 05, de 20 de fevereiro de 2024, que "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme explicitado nas razões que se seguem.

      Artigo Vetado:

      "Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão de sua forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho - CGSST, ficando assegurado a percepção dos adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, tudo nos moldes das Leis Federais n° 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional nº 120/2022."