Projeto de Lei Complementar nº 16 de 06 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

16

2023

6 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE A CISÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PASTA DO TURISMO E SUA FUSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002, E O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2016.

a A
DISPÕE SOBRE A CISÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PASTA DO TURISMO E SUA FUSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002 E O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2016.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: 
      Art. 1º. 

      Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, a cisão na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo da pasta do turismo, a qual passará a integrar a Secretaria Municipal de Cultura, conservando as atribuições a ela inerentes e consequentemente alterando as alíneas “c” e “d” do inciso III, do artigo 11 e os artigos 19-A e 20, todos da Lei Complementar nº 005/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

         

        “Seção II
        DA ESTRUTURA BÁSICA


        Art. 11.  O Poder Executivo, para execução de suas finalidades constitucionais e das previstas na Lei Orgânica do Município, terá a estrutura básica constante desta lei que compreende os seguintes órgãos:
        (...);
        III –  Órgãos de atividades específicas:
        a)  Secretaria Municipal de Saúde;
        b)  Secretaria Municipal de Educação;
        c)  Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
        d)  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
        e)  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
        f)  Secretaria Municipal de Estradas;
        g)  Secretaria Municipal de Promoção Social;
        h)  Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
        i)  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
        j)  Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

           

          Seção VIII-1
          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


          Art. 19-A.  A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão encarregado de promover as atividades culturais do município, bem como de implementar ações destinadas à preservação e ao incentivo de grupos e movimentos culturais regionais.
          § 1º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
          I –  planejar, coordenar e executar as atividades que visem à proteção, conservação e melhoria das instituições, grupos e movimentos culturais regionais e locais;
          II –  formular políticas e diretrizes de desenvolvimento cultural regional e local;
          III –  administrar, supervisionar e incentivar as atividades culturais, inclusive festas populares e folclóricas e comemorações históricas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
          IV –  apoiar e incentivar instituições, grupos e movimentos culturais locais, com a participação da Secretaria Municipal de Educação.
          V –  incentivar o turismo rural no município, em parceria com entidades e órgãos de outras esferas de governo.
          § 2º Compõem a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
          I –  Departamento de Desenvolvimento Cultural;
              a) Divisão de Programas e Projetos Especiais.
              b) Divisão de Turismo.

             

            Seção IX
            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


            Art. 20.  A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão encarregado do planejamento, coordenação de políticas de recreação, lazer e incentivo ao turismo do Município.
            § 1º Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:
            I –  promover, executar e coordenar programas de esporte e lazer;
            II –  promover atividades esportivas e de lazer em conjunto com as associações comunitárias;
            III –  desenvolver atividades esportivas para alunos da rede municipal de ensino;
            § 2º Compõem a Secretaria de Esporte e Lazer:
            I –  Departamento de Esporte e Lazer, constituído de:
            a)  Divisão de Esporte Especializado;
            b)  Divisão de Esporte Amador. ”

              Parágrafo único  

              Em decorrência da cisão e fusão instituída no caput deste artigo fica alterado o “Anexo II, FLUXOGRAMA”, da Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.

                Art. 2º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 04 de dezembro de 2023.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2023.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                    Ilustres Senhores Vereadores.

                    Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, que “DISPÕE SOBRE A CISÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PASTA DO TURISMO E SUA FUSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002 E O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2016”.

                    Referido Projeto tem por objetivo excluir a pasta da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e incluí-la na Secretaria Municipal de Cultura, considerando a afinidade de competências e atribuições, bem como adequando à realidade da demanda no Município de Limeira do Oeste. 
                    Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Limeira do Oeste, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado.

                    Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                    Atenciosamente,


                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal