Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 16 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

37

2023

16 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 12 de 24 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

         “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
        (..);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ”
           “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
          (..);
          II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ”
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 12 de 24 de Outubro de 2023.
            Art. 2º. 

            Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

               “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
                 “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Emenda Modificativa nº 12 de 24 de Outubro de 2023.
                  Art. 3º. 

                  Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 10 de outubro de 2023.

                     

                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Mensagem ao Projeto de Lei nº 37/2023.


                      Excelentíssimo Senhor Presidente,
                      Senhores Vereadores.


                      Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 37/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                      O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis nº 997/2022 e nº 1.013/2022, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas com a folha de pagamento, com material de consumo e com prestação de serviços.

                       
                      Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.


                      Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                                     

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 10 de outubro de 2023


                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:

                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.