Emenda Modificativa nº 12 de 24 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

12

2023

24 de Outubro de 2023

MODIFICA-SE OS PROPOSTOS PELOS ARTIGOS 1º E 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2023.

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MODIFICA-SE OS PROPOSTOS PELOS ARTIGOS 1º E 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2023.
     
    Limeira do Oeste - MG, 24 de outubro de 2023.

     

     

    AILTO DE MORAES CAVALCANTE

    Vereador

    ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

    Vereador

    CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

    Presidente

    EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

    2º Secretário

    ELAINY APARECIDA DE SOUZA

    Vereadora

    MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

    1º Secretário

    WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
    Vice-Presidente


      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

      ALERTA-SE, quanto as compilações:

      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.