Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 31 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

16

2023

31 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Junho de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 5 de 01 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 969.514,11 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e onze centavos) , ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento, conforme a seguir discriminado:

        Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 5 de 01 de Junho de 2023.

          02 PODER EXECUTIVO
          02.08 - Secretaria Municipal de Educação
          02.08.02 – Fundo Municipal de Educação    
          02.08.02.12 - Educação
          02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
          02.08.02.12.365.0031 – Educar
          02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
          02.08.02.12.365.0031.2141.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
          FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 890.000,00
          Dotação: 248

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da redução das seguintes dotações orçamentárias:

              02 PODER EXECUTIVO
              02.05 - Secretaria Municipal de Administração
              02.05.01 – Secretaria de Administração    
              02.05.01.04 - Administração
              02.05.01.04.122 – Administração Geral
              02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
              02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
               02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
              FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 85.000,00
              Dotação: 70

                02 PODER EXECUTIVO
                02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                02.07.02.10 - Saúde
                02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
                02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
                02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil
                FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 130.000,00
                Dotação: 132

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                  02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                  02.07.02.10 - Saúde
                  02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                  02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
                  02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 
                  FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 100.000,00
                  Dotação: 144

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                    02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                    02.07.02.10 - Saúde
                    02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                    02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                    02.07.02.10.302.0023.2119 – Manutenção do Serviço de Especialidades
                    02.07.02.10.302.0023.2119.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
                    FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 70.000,00
                    Dotação: 152

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                      02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                      02.07.02.10 - Saúde
                      02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                      02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                      02.07.02.10.302.0023.2121 – Manutenção do Transporte de Pacientes
                      02.07.02.10.302.0023.2121.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 200.000,00
                      Dotação: 163

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                        02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                        02.07.02.10 - Saúde
                        02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                        02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                        02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                        02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 90.000,00
                        Dotação: 209

                          02 PODER EXECUTIVO
                          02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                          02.08.01 – Secretaria de Educação
                          02.08.01.04 - Administração
                          02.08.01.04.122 – Administração Geral
                          02.08.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
                          02.08.01.04.122.0011.2051 – Manutenção da Secretaria de Educação
                          02.08.01.04.122.0011.2051.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                          FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 140.000,00
                          Dotação: 218

                            02 PODER EXECUTIVO
                            02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                            02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
                            02.08.02.12 - Educação
                            02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
                            02.08.02.12.365.0031 – Educar
                            02.08.02.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-escola
                            02.08.02.12.365.0031.2143.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 40.000,00
                            Dotação: 255

                              02 PODER EXECUTIVO
                              02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                              02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos    
                              02.11.02.15 - Urbanismo
                              02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                              02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                              02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
                              02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                              FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 35.000,00
                              Dotação: 419

                                Art. 3º. 

                                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013, de 22 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de maio de 2023.


                                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                                  Prefeito Municipal

                                     

                                     

                                    Mensagem ao Projeto de Lei nº 16/2023

                                    Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                    Senhores Vereadores.

                                    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 16/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                       
                                    O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento. 
                                    Com se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                                    Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de maio de 2023.


                                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                                    Prefeito Municipal