Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 19 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

15

2023

19 de Maio de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

a A
Vigência a partir de 3 de Agosto de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 7 de 03 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 7.581.000,00 (sete milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro.
        Art. 1º. 

        Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro.

        Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 7 de 03 de Agosto de 2023.
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n°. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
            a) 
            Fonte de Recursos: 2.00 - 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
              b) 
              Fonte de Recursos: 2.17 - 2.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública–COSIP no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
                c) 
                Fonte de Recursos: 2.18 - 2.540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
                  d) 
                  Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
                    e) 
                    Fonte de Recursos: 2.68 - 2.710.010 – Transferência Especial dos Estados – Acordo Judicial de Reparação dos Impostos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais);
                      f) 
                      Fonte de Recursos: 2.84 - 2.709 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
                        g) 
                        Fonte de Recursos: 2.92 - 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta no valor de R$ 1.489.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta e nove mil reais);
                          h) 
                          Fonte de Recursos: 2.59 – 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
                            i) 
                            Fonte de Recursos: 2.55 – 2.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
                              Art. 3º. 
                              O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Municipal.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 18 de maio de 2023.


                                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                                  Prefeito

                                     

                                     

                                    Mensagem ao Projeto de Lei nº 15/2023.


                                    Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                    Senhores Vereadores.


                                    Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 15/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
                                    O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
                                    Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2022, a municipalidade constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do município, gerando assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.023.
                                    Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes recursos em Ações Governamentais, visando à prestação de serviços públicos de qualidade.
                                    O Crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. 
                                    A regulamentação de tal instrumento orçamentário está previsto na Constituição Federal de 1988, como também na Lei 4.320/64. Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providencias regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.

                                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 18 de maio de 2023


                                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                                    Prefeito Municipal