Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 19 de Maio de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 7 de 03 de Agosto de 2023
Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 15/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 15/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2022, a municipalidade constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do município, gerando assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.023.
Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes recursos em Ações Governamentais, visando à prestação de serviços públicos de qualidade.
O Crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A regulamentação de tal instrumento orçamentário está previsto na Constituição Federal de 1988, como também na Lei 4.320/64. Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providencias regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 18 de maio de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal