Emenda Supressiva nº 2 de 03 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

2

2023

3 de Agosto de 2023

SUPRIME-SE ALÍNEAS DO ART. 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15/2023.

a A
SUPRIME-SE ALÍNEAS DO ART. 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15/2023.
    Art. 1º. 

    Suprime-se as alíneas a), b), e), f), e g), do art. 2°, do Projeto Lei Ordinária n° 15/2023, renumerando-se as demais.

      a)   (Revogado)
      b)   (Revogado)
      e)   (Revogado)
      f)   (Revogado)
      g)   (Revogado)
       Sala das Sessões, 3 de agosto de 2023.

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

         

        ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

        CELCIMAR BORGES ANDRADE

        Vereador

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        Presidente

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        1º Secretário

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereadora

        MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

        2º Secretário

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
        Vice Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          ALERTA-SE, quanto as compilações:

          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.