Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 04 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

13

2023

4 de Maio de 2023

DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Maio de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 3 de 15 de Maio de 2023

DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada, de sua destinação originária, o imóvel urbano, denominado “Área Institucional - 02”, com área de 6.033,26 m2, situado no Bairro jardim Bela Vista - 01, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob o nº 23.284 no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG e de propriedade do Município, com as medidas e confrontações especificadas no Memorial e no Croqui anexos, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei independente de transcrição.
        Art. 2º. 
        A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical.
          Art. 2º. 

          A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical, ficando a sua destinação final condicionada a aprovação de projeto pela Câmara Municipal.

          Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 3 de 15 de Maio de 2023.
            Art. 3º. 
            As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Prefeitura de Limeira do Oeste/MG, 26 de abril de 2023.


                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 13/2023.
                  Excelentíssimo Senhor Presidente,
                  Senhores Vereadores.


                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 13/2023, que DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                  Trata-se de Projeto de Lei que visa desafetar imóvel urbano, denominado “Área Institucional - 02”, com área de 6.033,26 m2, situado no Bairro jardim Bela Vista - 01, no Município de Limeira do Oeste, de propriedade do Município, a fim de lhe dar outra destinação.
                  Cumpre esclarecer que pretende o Executivo utilizar a referida área para loteamento, atendendo as pessoas carentes do Municípios.  
                  Dessa forma, necessário se faz a solicitada desafetação, retirando a destinação indicada, e tornando o bem de natureza dominical.
                  Diante do exposto, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                  Prefeitura de Limeira do Oeste/MG, 26 de abril de 2023


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal