Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 17 de Março de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 6 de 03 de Julho de 2023
O Processo Administrativo de que trata o artigo anterior será conduzido por Comissão Especial, em sua maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do setor de contabilidade, um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Governo ou Fazenda, um representante da Procuradoria Jurídica e um representante do Controle Interno, que terão responsabilidade cível e criminal, por culpa ou dolo, de incineração de documentos indevidos ou erroneamente avaliados, respondendo por perdas e danos aos prejuízos eventualmente causados a entes públicos ou a qualquer cidadão.
RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo toda a documentação a serem incinerada e as demais ações por ela implementada. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo, e será enviado uma cópia ao Poder Legislativo.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 07/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 07/2023, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a incinerar documentos do arquivo geral da Prefeitura Municipal, os quais já ultrapassam 05 anos de arquivamento.
De suma importância ressaltar que devido a seriedade de tal ação, será feita a criação de uma comissão especializada para que possa ser feita a seleção dos documentos com base nos critérios descritos neste mesmo projeto, para que assim, evite a destruição de arquivos os quais não podem ser perdidos, em razão da sua seriedade.
Essa ação se faz necessária, devido a superlotação dos cômodos onde são arquivados os referidos documentos, e diante disso tem se a dificuldade de armazenar nova documentação do dia a dia, documentação está que é de suma importância para a Administração Pública.
Estas são as razões que justificam a presente proposição.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal