Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 12 de Novembro de 2020
ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 876/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2020, BEM COMO O LIMITE PREVISTO NO INCISO II, DO ART. 12, DA LEI Nº 855/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Art. 1º.
Fica alterado o limite para abertura de créditos suplementares estabelecido no artigo 7º, Lei nº 876/2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste/MG para o exercício de 2020, bem como o limite previsto no inciso II, do art. 12, da Lei nº 855/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, alteradas pela Lei nº 901, de 21 de agosto de 2020, de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) da despesa fixada no orçamento financeiro do corrente exercicio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.