Lei Ordinária nº 799, de 16 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

799

2017

16 de Novembro de 2017

INSTITUI A GALERIA DE FOTOS DOS EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A GALERIA DE FOTOS DOS EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a galeria de fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Limeira do Oeste/MG, a ser instalada nas dependências da Prefeitura Municipal, situada na Rua Pernambuco nº. 780, Centro, nesta cidade.
        § 1º 
        Denominar-se-á a galeria instituída nesta Lei de: “Galeria Valdecir Pichioni”.
          § 2º 
          A galeria dos Ex-Prefeitos compor-se-á de fotos molduradas, com a indicação do nome e do período da gestão.
            § 3º 
            A galeria de fotos, deverá ser organizada em ordem cronológica de mandatos, devendo também ser padronizada, inclusive em relação ao tamanho, material utilizado e cor, não sendo permitidos distinção ou destaque, principalmente em função da origem partidária do homenageado.
              § 4º 
              As molduras para afixação das fotos mencionadas no parágrafo anterior deverão possuir as seguintes dimensões: 200 mm x 300 mm; devendo ser na cor dourada ou prata, sendo que o material poderá ser em madeira ou inox ou alumínio e as fotos poderão ser coloridas ou preto e branca ou gravadas em inox, sendo que na primeira hipótese o fundo deverá ser na cor branca.
                Art. 2º. 
                No inicio de cada mandato a administração publica deverá providenciar a foto oficial do Prefeito recém-empossado e no término do pleito, a citada fotografia deverá ser anexada na Galeria.
                  Art. 3º. 
                  Somente comporá a galeria os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo de titular em caráter definitivo e não em substituições momentâneas do titular, tais como período de viagens, férias, licenças entre outras.
                    Art. 4º. 
                    A biografia dos Ex-Prefeitos, fará parte integrante da galeria, sendo a sua conservação obrigatória nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e no arquivo histórico do Município.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.,  16  de  Novembro de 2017.
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                           Prefeito Municipal
                           
                          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                          Secretária

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.