Lei Ordinária nº 788, de 20 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

788

2017

20 de Abril de 2017

DESAFETA, ALTERA DESTINAÇÃO E AFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DESAFETA, ALTERA DESTINAÇÃO E AFETA IMÓVEL PUBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica desafetada parte da Rua Paraíba, com a área urbana de 365,484 m², (3,80 x 96,18 m) localizada no Residencial Jardim Paraíso II, objeto da Matrícula 15.965 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, dentro das medidas e confrontações constantes do Mapa, Memorial Descrito e Croqui anexos, aprovados pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste no dia 04 de abril de 2017.
        Art. 2º. 
        Fica desafetada parte da Avenida Tocantins, com a área urbana de 115,416 m², (1,20 x 96,18m) localizada no Residencial Jardim Paraíso II, objeto da Matrícula 15.965 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, dentro das medidas e confrontações constantes do Mapa, Memorial Descrito e Croqui anexos, aprovados pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste no dia 04 de abril de 2017.
          Art. 3º. 
          As áreas descritas nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam afetadas, e passam a integrar à quadra C-7 do Residencial Jardim Paraiso II, passando para área institucional com a finalidade alterada para bem de uso especial, destinada a construção de escola.
            Art. 4º. 
            Fica o Município de Limeira do Oeste, autorizado efetuar o desmembramento da área de 480,90 m², sendo 365,484 m², (3,80 x 96,18m) correspondente à parte da Rua Paraíba descrita no art. 1º e 115,416 m², (1,20 x 96,18m) referente à parte da Avenida Tocantins, descrita no art. 2º e proceder a unificação de ambas na quadra C-7, junto ao Serviço Registral de Imóveis local com suas consequentes averbações, a qual passará ter a área de 4.809 m², dentro das medidas e confrontações constantes do Mapa, Memorial Descrito e Croqui anexos, aprovados pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste no dia 04 de abril de 2017.
              Parágrafo único  
              A Quadra C-7 continua afetada, com a finalidade alterada para bem de uso especial, destinada à construção de escola.
                Art. 5º. 
                As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
                  Art. 6º. 
                  Fica revogada a Lei Municipal nº. 781, de 03 de fevereiro de 2017.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Limeira do Oeste/MG, 20 de abril de 2017.


                      PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                      Prefeito
                       
                      Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.
                       
                      ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                      Secretária

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                        PORTANTO:
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