Lei Ordinária nº 762, de 11 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

762

2016

11 de Abril de 2016

DENOMINA DE "AVENIDA DA SAUDADE" A ESTRADA DE RODAGEM QUE LIGA LIMEIRA DO OESTE AO CEMITÉRIO MUNICIPAL, FICANDO A "AVENIDA DA SAUDADE" PROLONGADA ATÉ O CEMITÉRIO MUNICIPAL.

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DENOMINA DE “AVENIDA DA SAUDADE” A ESTRADA DE RODAGEM QUE LIGA LIMEIRA DO OESTE AO CEMITÉRIO MUNICIPAL, FICANDO A “AVENIDA DA SAUDADE” PROLONGADA ATÉ O CEMITÉRIO MUNICIPAL.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Avenida da Saudade” a Estrada de Rodagem Municipal que liga Limeira do Oeste ao Cemitério Municipal, ficando a “Avenida da Saudade” prolongada até o Cemitério Municipal.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 11 de abril de 2016.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Priscila da Silva Santos
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.