Lei Ordinária nº 710, de 05 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

710

2014

5 de Setembro de 2014

DÁ DENOMINAÇÃO DE LUCÉLIA DE JESUS OLIVEIRA GARCIA, À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

a A
DÁ DENOMINAÇÃO DE LUCÉLIA DE JESUS OLIVEIRA GARCIA, À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores Ailto de Moraes Cavalcante, Antônio Policarpo Garcia, Celcimar Borges Andrade, Éder Aguiar Teixeira, José Antônio Bezerra, José Rodrigues Barbosa, Márcio Queiroz Valente, Maurício da Silva e Paulo Cesar Cortez, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de LUCÉLIA DE JESUS OLIVEIRA GARCIA, a Unidade Básica de Saúde, situada a Rua Canadá, 781 , Bairro São João, Limeira do Oeste – MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 05 de setembro de 2014.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.